por Ruam Oliveira
12 de março de 2026
O que fazer quando um aluno se ausenta por muito tempo? Quais são os avisos obrigatórios que toda escola deve ter? E o que fazer se um aluno for furtado dentro da instituição? Essas perguntas demandam um conhecimento jurídico que muitas vezes os gestores escolares não possuem.
O direito escolar (não confundir com direito à educação) não necessariamente é um ramo do Direito, e raramente é abordado de forma profunda nos cursos de graduação. Ele é, na verdade, uma junção de diferentes ramos como constitucional, civil, trabalhista, empresarial e penal.
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Para auxiliar gestores na missão de seguir as normas jurídicas vigentes, a Comissão OAB vai à Escola do Rio de Janeiro (RJ) desenvolveu Cartilha Jurídica para Gestores Escolares.
Estruturado em sete capítulos, o documento traz de maneira detalhada e direta o que diretores escolares devem fazer nos campos da administração, inadimplência, relação com os responsáveis, contratos, questões disciplinares, trabalhistas e inclusão.
O Brasil possui um arcabouço legal muito extenso, que trata sobre diversos aspectos da vida em sociedade e que, em muitas situações, têm impactos na sala de aula. Alcilene Mesquita, advogada consensual e presidente da Comissão OAB vai à Escola RJ, aponta que o cenário digital, por exemplo, tem impactos novos e variados, que demanda aos gestores um olhar bastante atento.
“A gente percebe que muitas crianças e adolescentes acham que o ambiente digital é uma terra de ninguém, e não é. Muitos alunos acham que, por serem menores de idade, não têm responsabilidade penal. Mas não é assim. Eles cometem a infração e essa infração pode gerar penalizações. Em casos mais extremos, pode haver medidas socioeducativas, inclusive com internação em instituições específicas”, detalha.
Apesar de lidar com esses desafios no seu dia a dia, muitos gestores ainda não têm o domínio sobre as legislações vigentes.
O ECA Digital, por exemplo, é uma nova lei (não incorporada na cartilha), que esses profissionais precisam entender bem. Em um mundo cada vez mais conectado, o que acontece no mundo online, por vezes, resvalam no ambiente físico. “É muito importante que o gestor se previna também para aplicar o que hoje se discute com o ECA digital. Houve uma mudança muito grande na legislação, e o gestor precisa estar preparado para não ser penalizado também”, diz.
Pela quantidade de leis existentes, a proposta da cartilha é facilitar o acesso dos gestores a essas informações, mas ela não substitui a assistência jurídica, que segue sendo necessária, ressalta a advogada.
A cartilha desenvolvida pela OAB observa quais são os deveres legais dos gestores para o bom funcionamento da escola e elenca três grandes normas como as principais e que regulam o cotidiano: Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica.
Para cada item, o documento detalha o significado e como a gestão deve se posicionar. Além disso, esta seção traz destaques sobre qual o número máximo de alunos permitido em sala e quais avisos são obrigatórios.
Quais são as medidas de combate à indisciplina mais comuns? O que a escola deve fazer se houver suspeita de tráfico/consumo de drogas por alunos
da escola? Um professor pode retirar um aluno de sala por não ter levado o material didático?
Essas são algumas das perguntas respondidas na cartilha. Questões que envolvem a disciplina dos estudantes impactam o clima escolar e saber como agir assertivamente, com amparo legal, é fundamental para dar segurança aos gestores.
“Quando visitamos as escolas, falamos muito sobre mediação escolar intra-muros, que consiste em preparar alunos e colaboradores para mediar conflitos dentro da própria escola. Quando você capacita as pessoas para mediação, os conflitos deixam de virar confrontos. Conflito é algo natural. O problema é quando ele se transforma em confronto. Hoje vemos inclusive situações de alunos fazendo bullying contra professores, algo que aparece frequentemente nas redes sociais. Estamos vivendo uma inversão de valores, e o gestor precisa saber lidar com isso”, afirma Alcilene.
Uma escola realmente preocupada com a educação é uma escola preparada para ser inclusiva. Há um capítulo na cartilha dedicado a esse tema, respondendo a perguntas como: A escola pode negar matrícula a uma pessoa com deficiência? A escola é obrigada a adotar o nome social do aluno transgênero? Pode limitar o número de alunos com deficiência por turma?
Uma escola inclusiva se preocupa com adequações, tanto nos espaços físicos quanto nas dimensões comportamentais. O não cumprimento de determinadas normas já enquadra a escola como errada do ponto de vista legal.
Existem muitas perguntas respondidas para gestores que estão atuando no setor privado. Tanto em termos de contratação, relação com funcionários e relacionamento com os responsáveis dos estudantes.
As famílias são núcleos importantes para o funcionamento da escola. O documento desenvolvido pela OAB traz respostas sobre matrículas dos estudantes, como resolver casos de inadimplência e até mesmo o que a escola deve fazer quando um responsável por um aluno expulso insiste que ele siga frequentando as aulas.
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Alcilene destaca que a comissão já prepara uma versão atualizada do documento, que trata novas nuances e assuntos que estão cada vez mais urgentes no ambiente escolar. Como lidar com casos de racismo e violência de gênero, por exemplo, entrarão na esteira de temas a serem incluídos na nova cartilha, ainda sem data para lançamento.